Decreto de 14 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.323.295.214,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b" e VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.323.295.214,00 (um bilhão, trezentos e vinte três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 e retificado no DOU de 28.12.2006 - Edição extra