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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 15.820.460,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais), sendo:

a

R$ 953.533,00 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 4.866.927,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) provenientes de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.097.515,00 (dezoito milhões, noventa e sete mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2006