Decreto de 14 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, III, alínea "c", IX e XIV, alínea "b", e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00 (trinta e três milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação no valor de R$ 15.820.460,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais), sendo:
R$ 953.533,00 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
R$ 4.866.927,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.097.515,00 (dezoito milhões, noventa e sete mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006 - Edição extra