Artigo 4º do Decreto nº 11.132 de 14 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 17 do Decreto nº 10.819, de 2021 , não terão seu Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado.