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Artigo 4º do Decreto nº 11.132 de 14 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

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Art. 4º

Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 17 do Decreto nº 10.819, de 2021 , não terão seu Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado.

Art. 4º do Decreto 11.132 /2022