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Artigo 3º do Decreto nº 11.132 de 14 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

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Art. 3º

A aplicação do disposto no art. 29 do Decreto nº 10.819, de 2021 , fica suspensa no exercício de 2022.

Art. 3º do Decreto 11.132 /2022