Artigo 3º do Decreto nº 11.132 de 14 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aplicação do disposto no art. 29 do Decreto nº 10.819, de 2021 , fica suspensa no exercício de 2022.