Artigo 3º do Decreto nº 11.130 de 11 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.