Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados - MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados - SOCIGRAN, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.