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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados - MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados - SOCIGRAN, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1992