Decreto de 11 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados - MS.
Decreto de 11 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000773/91-38, do Ministério da Educação e Desporto, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados - SOCIGRAN, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Fica extinto o Curso de Tecnologia Agronômica, mantido pela mesma instituição, ressalvados os direitos dos atuais alunos.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992