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Artigo 70 do Decreto nº 11.129 de 11 de Julho de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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Art. 70

Fica revogado o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 .

Art. 70 do Decreto 11.129 /2022