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Artigo 60, Inciso VIII do Decreto nº 11.129 de 11 de Julho de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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Art. 60

Constarão do CEIS e do CNEP, sem prejuízo de outros a serem estabelecidos pela Controladoria-Geral da União, dados e informações referentes a:

I

nome ou razão social da pessoa física ou jurídica sancionada;

II

número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III

tipo de sanção;

IV

fundamentação legal da sanção;

V

número do processo no qual foi fundamentada a sanção;

VI

data de início de vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção ou data de aplicação da sanção;

VII

data final do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando couber;

VIII

nome do órgão ou da entidade sancionadora;

IX

valor da multa, quando couber; e

X

escopo de abrangência da sanção, quando couber.

Art. 60, VIII do Decreto 11.129 /2022