Artigo 60, Inciso V do Decreto nº 11.129 de 11 de Julho de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Constarão do CEIS e do CNEP, sem prejuízo de outros a serem estabelecidos pela Controladoria-Geral da União, dados e informações referentes a:
I
nome ou razão social da pessoa física ou jurídica sancionada;
II
número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III
tipo de sanção;
IV
fundamentação legal da sanção;
V
número do processo no qual foi fundamentada a sanção;
VI
data de início de vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção ou data de aplicação da sanção;
VII
data final do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando couber;
VIII
nome do órgão ou da entidade sancionadora;
IX
valor da multa, quando couber; e
X
escopo de abrangência da sanção, quando couber.