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Artigo 3º do Decreto nº 11.128 de 8 de Julho de 2022

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.128 /2022