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Artigo 1º do Decreto nº 11.128 de 8 de Julho de 2022

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.128 /2022