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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 556.701.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e um mil, seiscentos e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2006