Decreto de 12 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e do art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 556.701.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e um mil, seiscentos e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.