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Decreto de 12 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e IX, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e do art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 556.701.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e um mil, seiscentos e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.