Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 12 de dezembro de 2006
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os seguintes imóveis rurais:
I
"Granja Pelentir", com área de quatrocentos e onze hectares, cinqüenta e quatro ares e dois centiares, situado no Município de Bossoroca, objeto dos Registros nº R-46-971, Ficha 11, Livro 2; R-50-971, Ficha 12, Livro 2; e R-29-1.900, Ficha 08, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.003227/2006-45); e
II
"Granja Nossa Senhora Aparecida", com área de duzentos e treze hectares, cinco ares e quinze centiares, situado no Município de Bossoroca, objeto das Matrículas nº 4.490, Ficha 01, Livro 2; 4.491, Ficha 01, Livro 2; e 4.492, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.003228/2006-90).