Artigo 2º do Decreto nº 11.119 de 1º de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.