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Artigo 2º do Decreto nº 11.119 de 1º de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.119 de 1º de Julho de 2022