Decreto nº 11.117 de 21 de dezembro de 1942
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 24 do decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha