Decreto nº 11.117 de 21 de dezembro de 1942

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 24 do decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em Miami, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha