Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. pela Portaria MVOP nº 338, de 21 de julho de 1959, renovada pelo Decreto de 5 de novembro de 199 7, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 203, de 8 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.