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Artigo 2º do Decreto nº 11.110 de 29 de Junho de 2022

Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.863, de 19 de novembro de 2021.

Art. 2º do Decreto 11.110 /2022