Artigo 1º do Decreto nº 11.110 de 29 de Junho de 2022
Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018 , será contado, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, a partir da notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que houve a conclusão da alienação e da reestruturação societária de que tratam os art. 4º e art. 12 da Resolução nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.