Artigo 3º do Decreto nº 11.109 de 29 de Junho de 2022
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.