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Artigo 9º do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 9º

Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar as atividades do PCN. (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

Parágrafo único

O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)