Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O PCN é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
a
um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
b
um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
II
um da Advocacia-Geral da União;
III
um da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
IV
um da Controladoria-Geral da União;
V
um do Ministério da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
VI
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
VIII
um do Ministério de Minas e Energia;
IX
um do Ministério dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
X
um do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
XI
um do Ministério do Trabalho e Emprego; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
XII
um do Banco Central do Brasil. (Incluído pelo Decreto nº 11.523, 2023)
§ 1º
Cada membro do PCN terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do PCN e os respectivos suplentes serão indicados e designados em ato do Secretário-Executivo, ou equivalente, do órgão representado.
§ 3º
Os membros titulares do PCN deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 13 de Cargo Comissionado Executivo.
§ 4º
Qualquer membro do PCN poderá consultar e convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas, para participarem de suas reuniões e trabalhos, sem direito a voto.