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Artigo 6º, Inciso XI do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 6º

O PCN é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

a

um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

b

um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

II

um da Advocacia-Geral da União;

III

um da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

IV

um da Controladoria-Geral da União;

V

um do Ministério da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

VI

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

VIII

um do Ministério de Minas e Energia;

IX

um do Ministério dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

X

um do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

XI

um do Ministério do Trabalho e Emprego; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

XII

um do Banco Central do Brasil. (Incluído pelo Decreto nº 11.523, 2023)

§ 1º

Cada membro do PCN terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do PCN e os respectivos suplentes serão indicados e designados em ato do Secretário-Executivo, ou equivalente, do órgão representado.

§ 3º

Os membros titulares do PCN deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 13 de Cargo Comissionado Executivo.

§ 4º

Qualquer membro do PCN poderá consultar e convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas, para participarem de suas reuniões e trabalhos, sem direito a voto.