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Artigo 5º do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 5º

Sem prejuízo do disposto no art. 4º, o PCN poderá convocar terceiros previamente credenciados para atuarem como mediadores.

Parágrafo único

O credenciamento dos convocados de que trata o caput será realizado por meio de procedimento próprio a ser definido pelo PCN em edital de chamamento público.