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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 2º

Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)

I

divulgar as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e sanar dúvidas sobre sua implementação;

II

atuar como mecanismo não judicial de resolução de controvérsias entre pessoas físicas ou jurídicas de direito privado nas alegações de inobservância das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais;

III

coordenar e zelar pela coerência das políticas de conduta empresarial responsável; e

IV

acompanhar as discussões da OCDE sobre a implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e negociações complementares.