Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.523, 2023)
I
divulgar as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e sanar dúvidas sobre sua implementação;
II
atuar como mecanismo não judicial de resolução de controvérsias entre pessoas físicas ou jurídicas de direito privado nas alegações de inobservância das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais;
III
coordenar e zelar pela coerência das políticas de conduta empresarial responsável; e
IV
acompanhar as discussões da OCDE sobre a implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e negociações complementares.