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Artigo 13 do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 11.105 /2022