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Artigo 12 do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 12

Fica revogado o Decreto nº 9.874, de 27 de junho de 2019.

Art. 12 do Decreto 11.105 /2022