Artigo 12 do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado o Decreto nº 9.874, de 27 de junho de 2019.