Artigo 10º do Decreto nº 11.105 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no PCN, incluídas as hipóteses previstas nos art. 4º e art. 5º, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.