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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.103 de 24 de Junho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo V ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019:

I

nove FCT-1;

II

trinta e duas FCT-2;

III

sessenta e duas FCT-5;

IV

quarenta e quatro FCT-6;

V

vinte e duas FCT-7;

VI

quarenta e três FCT-8;

VII

sessenta FCT-9;

VIII

dezoito FCT-10;

IX

setenta e nove FCT-11;

X

trinta e sete FCT-12;

XI

trinta FCT-13; e

XII

trinta e seis FCT-15.

Art. 3º, V do Decreto 11.103 /2022