Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.103 de 24 de Junho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo V ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019:
I
nove FCT-1;
II
trinta e duas FCT-2;
III
sessenta e duas FCT-5;
IV
quarenta e quatro FCT-6;
V
vinte e duas FCT-7;
VI
quarenta e três FCT-8;
VII
sessenta FCT-9;
VIII
dezoito FCT-10;
IX
setenta e nove FCT-11;
X
trinta e sete FCT-12;
XI
trinta FCT-13; e
XII
trinta e seis FCT-15.