Artigo 10º do Decreto nº 11.103 de 24 de Junho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor em 29 de agosto de 2022.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.131, de 2022)