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Artigo 6º do Decreto nº 11.102 de 23 de Junho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Os ocupantes das Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas na Controladoria-Geral da União nos termos do disposto no § 8º do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 11.102 /2022