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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.102 de 23 de Junho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

vinte e cinco DAS 101.5;

c

quatro DAS 101.4;

d

dois DAS 102.5;

e

três DAS 102.4;

f

dois DAS 102.3;

g

três DAS 102.2;

h

oitenta e sete FCPE 101.4;

i

vinte FCPE 101.3;

j

cento e vinte e três FCPE 101.2;

k

cem FCPE 101.1;

l

uma FCPE 102.4;

m

doze FCPE 102.3;

n

uma FCPE 102.2;

o

uma FCPE 102.1;

p

três FCPE 103.4;

q

sessenta e três FG-1;

r

quatro FG-2; e

s

vinte e seis FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a

três CCE 1.15;

b

um CCE 1.13;

c

um CCE 1.10;

d

quatorze CCE 1.04;

e

quatorze CCE 1.03;

f

quarenta e seis CCE 1.02;

g

doze CCE 1.01;

h

um CCE 2.15;

i

dois CCE 2.13;

j

cinco FCE 1.17;

k

vinte e quatro FCE 1.15;

l

noventa e quatro FCE 1.13;

m

vinte e nove FCE 1.10;

n

duas FCE 1.09;

o

uma FCE 1.08;

p

cento e quarenta e sete FCE 1.07;

q

três FCE 1.06;

r

cento e duas FCE 1.05;

s

dezoito FCE 1.04;

t

doze FCE 1.03;

u

dez FCE 1.02;

v

uma FCE 1.01;

w

três FCE 2.15;

x

uma FCE 2.13;

y

doze FCE 2.10;

z

três FCE 2.07; aa) uma FCE 2.05; ab) quatro FCE 3.13; e ac) uma FCE 3.10.

Art. 2º, II, c do Decreto 11.102 /2022