Artigo 2º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 11.102 de 23 de Junho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
vinte e cinco DAS 101.5;
c
quatro DAS 101.4;
d
dois DAS 102.5;
e
três DAS 102.4;
f
dois DAS 102.3;
g
três DAS 102.2;
h
oitenta e sete FCPE 101.4;
i
vinte FCPE 101.3;
j
cento e vinte e três FCPE 101.2;
k
cem FCPE 101.1;
l
uma FCPE 102.4;
m
doze FCPE 102.3;
n
uma FCPE 102.2;
o
uma FCPE 102.1;
p
três FCPE 103.4;
q
sessenta e três FG-1;
r
quatro FG-2; e
s
vinte e seis FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
a
três CCE 1.15;
b
um CCE 1.13;
c
um CCE 1.10;
d
quatorze CCE 1.04;
e
quatorze CCE 1.03;
f
quarenta e seis CCE 1.02;
g
doze CCE 1.01;
h
um CCE 2.15;
i
dois CCE 2.13;
j
cinco FCE 1.17;
k
vinte e quatro FCE 1.15;
l
noventa e quatro FCE 1.13;
m
vinte e nove FCE 1.10;
n
duas FCE 1.09;
o
uma FCE 1.08;
p
cento e quarenta e sete FCE 1.07;
q
três FCE 1.06;
r
cento e duas FCE 1.05;
s
dezoito FCE 1.04;
t
doze FCE 1.03;
u
dez FCE 1.02;
v
uma FCE 1.01;
w
três FCE 2.15;
x
uma FCE 2.13;
y
doze FCE 2.10;
z
três FCE 2.07; aa) uma FCE 2.05; ab) quatro FCE 3.13; e ac) uma FCE 3.10.