Artigo 8º do Decreto nº 1.110 de 13 de Abril de 1994
Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os contratos que tenham por objeto o fornecimento de cupons, a exemplo do vale-refeição ou vale-transporte, serão mantidos em cruzeiros reais até a primeira emissão do real.