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Artigo 7º do Decreto nº 1.110 de 13 de Abril de 1994

Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos casos em que houver cláusula de atualização monetária decorrente de atraso de pagamento, corrigindo, implícita ou explicitamente, também o período decorrido entre a data do adimplemento da obrigação e a da exigibilidade do pagamento, aplica-se a este período o expurgo referido no art. 6º, segundo os critérios ali estabelecidos.