Artigo 13 do Decreto nº 1.110 de 13 de Abril de 1994
Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Ministros de Estado da Fazenda e da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República poderão, nas respectivas áreas de competência, expedir regulamentação complementar ao presente decreto.