Decreto nº 111 de 3 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 3 de julho de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1991

Anexo

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