Artigo 3º, Inciso XV do Decreto nº 11.098 de 20 de Junho de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo I do Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010 :
I
quatorze FCT-1;
II
vinte e sete FCT-2;
III
cinquenta e nove FCT-3;
IV
oitenta e duas FCT-4;
V
sessenta FCT-5;
VI
noventa e nove FCT-6;
VII
vinte e sete FCT-7;
VIII
cento e dezessete FCT-8;
IX
trinta e uma FCT-9;
X
trinta e cinco FCT-10;
XI
noventa FCT-11;
XII
duzentas e uma FCT-12;
XIII
cinquenta e cinco FCT-13;
XIV
sessenta e quatro FCT-14; e
XV
sessenta e nove FCT-15.