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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.098 de 20 de Junho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo I do Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010 :

I

quatorze FCT-1;

II

vinte e sete FCT-2;

III

cinquenta e nove FCT-3;

IV

oitenta e duas FCT-4;

V

sessenta FCT-5;

VI

noventa e nove FCT-6;

VII

vinte e sete FCT-7;

VIII

cento e dezessete FCT-8;

IX

trinta e uma FCT-9;

X

trinta e cinco FCT-10;

XI

noventa FCT-11;

XII

duzentas e uma FCT-12;

XIII

cinquenta e cinco FCT-13;

XIV

sessenta e quatro FCT-14; e

XV

sessenta e nove FCT-15.