Artigo 3º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.