Decreto de 7 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 7 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.441.090.422,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, noventa mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.