Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.441.090.422,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, noventa mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.