Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.