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Artigo 3º do Decreto nº 11.093 de 13 de Junho de 2022

Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.093 /2022