Artigo 2º do Decreto nº 11.093 de 13 de Junho de 2022
Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alienações de que trata o art. 1º serão efetuadas de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e o seu produto será utilizado integralmente nos campi do IFMG, na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 1974.