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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.093 de 13 de Junho de 2022

Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG autorizado a alienar, por meio de contrato de compra e venda, nos termos do disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974 , os seguintes imóveis de seu patrimônio:

I

prédio do IFMG Campus Betim, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, sob a matrícula nº 153.910, situado na Rua Karen Lessa Rodrigues, nº 50 - Arquipélago Verde, CEP 32656-840, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, com terreno de 7.578,00 m² (sete mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) e área construída de 6.367,03 m² (seis mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e três centímetros quadrados), avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

II

lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula nº 6.465, situado às margens da Rodovia BR-120, s/nº - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 7.179,76 m² (sete mil cento e setenta e nove metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), avaliado em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); e

III

lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula nº 6.466, situado às margens da Rodovia BR-120, s/nº - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 3.459,44 m² (três mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 1º, III do Decreto 11.093 /2022